Como ficarão os concursos públicos pós pandemia - PLP 39/2020?
O Plenário do Senado Federal aprovou no último sábado, 02 de maio, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, PLP 39/2020, que tem como objetivo prestar auxílio financeiro aos estados e municípios para combate ao covid-19.
Entre as vedações previstas no PLP 39/2020 está a proibição de realização de concursos públicos para novas vagas.
O tema seguiu para discussão na Câmara dos Deputados.

Havia um projeto na Câmara dos Deputados (PLP 149/2019) que tratava de auxílio aos Estados e Municípios em razão da crise econômica pela qual passávamos. Esse projeto inicial previa algumas contrapartidas, como não realização de concurso público, para as unidades federativas que aderissem ao plano de recuperação.
Com a nova crise financeira desencadeada pela pandemia provocada pelo COVID-19, este projeto de lei foi substituído por outro projeto da câmara, na qual o socorro financeiro seria sem nenhuma espécie de contrapartida.
Contudo, o Governo Federal contestou o referido projeto e propôs ao senado a inclusão neste projeto de contrapartidas e novos valores.
Esse projeto foi discutido no Senado Federal com um SUBSTITUTIVO, ou seja um novo texto, substituindo o projeto anterior, a partir do PLP 39/2020.
No senado, houve parecer do Presidente do Senado Federal e relator da matéria, Davi Alcolumbre, manifestando pela aprovação do PLP 39/2020, de iniciativa do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), com mudanças.
O PLP foi aprovado no dia 02 de maio. “A aprovação do congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021 foi um dos pontos mais discutidos entre os senadores, neste sábado,02, na votação do substitutivo aos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 149/2019 e 39/2020. O texto estabelece a compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia de coronavírus.”, diz a redação do Senado Notícias.
Foram excluídos do congelamento os servidores da saúde, da segurança pública e das Forças Armadas.
De acordo com a redação do Senado Notícias, “a vedação ao crescimento da folha de pagamento da União, estados e municípios está entre as medidas adicionais do programa de enfrentamento à doença. Os entes federados ficam proibidos de reajustar salários, reestruturar a carreira, contratar pessoal (exceto para repor vagas abertas) e conceder progressões a funcionários públicos por um ano e meio”.
Agora o Projeto de Lei segue para votação na Câmara dos deputados. Caso haja alteração no texto pela Câmara, o PLP deverá retornar para aprovação do Senado.
Mas neste cenário, como ficam os concursos públicos?
Os incisos IV e V do artigo 8º do PLP 39/2020 são os que tratam das vedações aqui analisadas:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I – conceder a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgão de formação de militares;
V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;
VII – criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º;
VIII – adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo IPCA, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;
IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins;
(...)
O PLP estabelece a vedação para realização de concursos públicos, mas excepciona os casos de reposição para cargos vacantes, ou seja por exemplo EXONERAÇÃO, DEMISSÃO, APOSENTADORIA, FALECIMENTO.
Desta forma, não há o impedimento total para a realização de concurso público, já que diariamente acontecem várias hipóteses de vacância no serviço público.
O objetivo da medida obviamente é frear o aumento de despesas por parte do poder público nesse período de crise vivenciado e que se anuncia ser um período com agravamento nos próximos meses.
Contudo, o estado do Rio de Janeiro, por exemplo, já vem passando por longo período de Regime de recuperação fiscal, no qual se submete à várias restrições, inclusive de realização de concurso público, e o que temos visto durante todo esse período de restrições orçamentárias é a realização de concursos públicos para provimento de cargos vacantes, a exemplo, concurso da PCRJ que já está autorizado, o concurso do TJRJ que teve edital publicado e TCERJ também com edital publicado.
Certamente esta é uma crise sem precedentes, mas ter foco no objetivo e analisar as reais possibilidades serão atributos mais que necessários neste período de estudos enquanto perdurar os reflexos desta pandemia provocada pelo Corona Vírus.
Fontes para você aprofundar o seu conhecimento:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141188